fundo de reserva de condomínio

O fundo de reserva de condomínio é uma taxa que faz parte da vida de todos que moram em condomínios. Isso porque é a forma de reunir recursos financeiros para atender as demandas do condomínio sem sufocar os condôminos. 

Para esclarecer sobre esse fundo de reserva, a Coan elaborou esse artigo com as explicações sobre o que é o fundo de reserva, qual a sua finalidade e como deve ser contabilizado.

O que é o fundo de reserva de condomínio?

De uma maneira simples, consiste em uma arrecadação realizada entre os condôminos que tem por finalidade atender a despesas emergenciais. Assim como outras eventualidades e até mesmo como uma poupança que o condomínio.

A constituição do fundo de reserva ocorre na convenção condominial, que pode ser realizada nas reuniões periódicas já agendadas. Nesse sentido, é preciso ter o cuidado de fixar um valor, que deverá ser separado dos outros desembolsados pelos condôminos.

Para a constituição do fundo de reserva é interessante considerar que deve corresponder a aproximadamente três vezes o valor da arrecadação mensal. Nesse sentido, é definida uma taxa, que fica em torno de 5% e 10% do valor do condomínio e incluída no boleto mensal. 

Considerando os objetivos de um fundo de reserva e que ocorre a partir de um acordo dos condôminos, cabe ao proprietário do imóvel arcar com esse valor mensalmente. De fato, de acordo com a Lei do Inquilinato, cabe ao locador arcar com as despesas extraordinárias.

Além disso, o inquilino só terá a responsabilidade de arcar com o fundo de reserva, se este for constituído para quitar despesas ordinárias. Ou seja, tenha sido constituído para cobrir as despesas com conta de luz, água e salário dos funcionários do condomínio.

Como o fundo de reserva pode ser usado? 

Normalmente, o fundo de reserva de um condomínio pode ser constituído tendo em vista duas finalidades, que justificam a sua constituição. Veja a seguir:

Fundo de reserva para despesas extraordinárias

Nesse fundo, estão as despesas destinadas para realizar modificações do condomínio, tais como: a pintura da fachada, a aquisição de móveis para as áreas comuns, a construção de quadras esportivas, dentre outros. Sem dúvida, o objetivo é a valorização do condomínio.

Fundo de reserva para despesas ordinárias

Já neste fundo de reserva, as despesas consideradas são aquelas voltadas para a manutenção regular do condomínio, tais como: conservação e limpeza das áreas comuns, a manutenção de equipamentos e o pagamento dos salários dos funcionários. 

Como fazer a contabilização do fundo de reserva de condomínio

Para começar, é importante esclarecer que a responsabilidade de realizar a contabilização do fundo de reserva de condomínio é do síndico. Se acaso for um serviço terceirizado, cabe a administradora realizar esse procedimento. 

Na planilha de prestação de contas do condomínio, é preciso atualizar o saldo mensalmente, sendo que pode constar do boleto mensal da taxa de condomínio.

Com essas informações, é fácil entender como funciona o fundo de reserva, bem como deve ser realizada a sua contabilização. 

Caso tenha interesse em mais informações sobre o assunto, acesse o site da Coan para ler os nossos outros artigos.