Com toda a certeza, a inadimplência condominial é um problema sério e chega a causar grandes transtornos para a gestão financeira das contas do condomínio. Isso porque além do desgaste entre síndico e o inadimplente, afeta todos os outros condôminos.
Pensando nisso, a Coan Condominial preparou esse artigo sugerindo algumas formas de lidar com a situação sem causar constrangimentos e conflitos mais graves.
Quando se caracteriza a inadimplência condominial?
Conforme o Código Civil, em seu artigo 1336, é dever do condômino arcar com as despesas do condomínio conforme a sua fração ideal ou segundo o disposto na convenção coletiva. Além disso, esclarece as penas para o não cumprimento desse dever:
“§ 1 O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito”.
Também em relação ao síndico, o Código Civil, em seu artigo 1348, esclarece que cabe ao mesmo fazer a cobrança dos condôminos inadimplentes, com as respectivas multas e juros decorrentes.
Normalmente, a partir do primeiro dia útil após o vencimento já é considerada a situação de inadimplência condominial. No entanto, o condômino tem até 30 dias para quitar a dívida com a multa e juros decorrentes.
Além disso, é importante esclarecer que um condômino inadimplente perde o direito de votar em assembleia ou se candidatar ao cargo de síndico. Isso se não houver disposição em contrário na convenção coletiva do condomínio.
Dicas de como lidar com a inadimplência condominial
Para resolver o problema da inadimplência condominial, o síndico precisa ter em vista adotar medidas para solucionar a questão, causando o menor constrangimento possível. Para isso, sugerimos as seguintes ações:
1.ª – Tente a negociação de um acordo com o condômino em atraso, que pode incluir o parcelamento dos débitos. Mas, as multas e juros devem ser mantidos.
2.ª – Mantenha o controle dos atrasos das inadimplências para evitar que o montante fique muito alto, afetando toda a gestão financeira do condomínio.
3.ª – Converse com os condôminos em situação de inadimplência para entender o que gera o problema, bem como encontrar uma solução em conjunto com os mesmos.
Principalmente, uma avaliação da situação para estabelecer uma previsão de sair da situação de inadimplência condominial.
4.ª – Evite expor o condômino inadimplente em situações constrangedoras, como, por exemplo, cobrar os débitos na frente de outras pessoas ou mesmo na reunião do condomínio.
5.ª – Para a gestão financeira do condomínio, tendo em vista a redução das entradas financeiras, faça um planejamento orçamentário e busque reduzir gastos.
6.ª – Evite a prática de ratear entre os condôminos adimplentes os valores para fechar as contas do mês do condomínio. Essa é uma prática que desagrada aos condôminos em dia com as suas obrigações e gera conflitos entre os mesmos.
7.ª – Uma boa alternativa para a inadimplência é trabalhar com um fundo de reserva para o condomínio, que deve ser decidido em assembleia do condomínio.
Como o síndico pode agir para evitar situações de inadimplência
Alguns cuidados podem ser tomados pelo síndico para garantir que as despesas do condomínio sejam quitadas nas datas previstas. Veja a seguir algumas delas:
1.ª – Enviar os boletos para os pagamentos com antecedência de no mínimo 10 dias;
2.ª – Ofereça descontos para pagamentos antecipados;
3.ª – Esteja disponível para atender aos condôminos e resolver problemas imprevistos que impedem o pagamento na data estipulada.
Portanto, são medidas simples, mas podem ajudar a evitar a inadimplência e, inclusive, melhorar o relacionamento com os condôminos. Sendo que com essas informações fica mais fácil para o síndico tratar da situação de inadimplência condominial.
Caso tenha interesse em mais informações sobre o assunto, acesse o site da Coan Condominial para ler os nossos outros artigos.