Condomínios não são empresas, mas também possuem obrigações tributárias. Você sabia disso?

Neste conteúdo, a Coan Condominial, detalha quais são as obrigações tributárias de um condomínio e retira as principais dúvidas de síndicos e administradores sobre o assunto. Vale a pena conferir!

O que são obrigações tributárias?

Como o próprio nome sugere, obrigações tributárias são todas aquelas relacionadas ao pagamento de guias e impostos. 

No entanto, engana-se quem pensa que as obrigações tributárias de um condomínio se resumem ao cálculo e apuração de tributos. 

Na prática, elas vão além, uma vez que o fisco exige que os contribuintes controlem suas movimentações fiscais e apresentem declarações periódicas.

Quais são as obrigações tributárias de um condomínio?

Condomínios não possuem fins lucrativos, e como tal, não recolhem Imposto de Renda (IRPJ) e não são enquadrados em um regime tributário, como o Lucro Presumido ou Simples Nacional.

No entanto, isso não significa que os condomínios não possuam outras obrigações tributárias. Confira na sequência, quais são elas:

FGTS: Condomínios que possuem funcionários com carteira assinada (CLT), precisam contribuir mensalmente, com 8% da remuneração dos mesmos, para o FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

INSS: Além disso, 20% da remuneração de todos os profissionais contratados, seja CLT, autônomos ou o próprio síndico, precisam ser recolhidas mensalmente para o INSS.

PIS/PASEP: Condomínios que possuem despesas com folha de pagamento e remuneração do síndico, também precisam contribuir mensalmente com 1% sobre a folha de pagamento para o PIS/PASEP.

COFINS: Por sua vez, a COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, precisa ser recolhida, no caso da contratação de prestadores de serviços. Neste caso, o valor é fixado em R$ 215,05 por nota fiscal.

ISS: Sobre a contratação de profissionais autônomos também incide o ISS, cujo valor varia de acordo com a cidade do contribuinte.

CSLL: Por fim, temos a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, imposto cuja alíquota varia de 12% a 32%, sendo cobrado sobre a contratação de prestadores de serviços.

Além dos tributos listados acima, condomínios também precisam apresentar periodicamente suas obrigações acessórias, dentre elas, a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e o eSocial.

Você sabia que os condomínios possuem todas essas obrigações? 

Muitos síndicos não sabem e por falta de orientação acabam surpresos quando recebem notificações e multas enviadas pelo fisco.

Quem é o responsável pela contabilidade do condomínio?

O artigo 1.348 do Código Civil atribui ao síndico a responsabilidade pela contabilidade do condomínio:

“Art. 1.348. Compete ao síndico:

VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;

VIII – prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;”

No entanto, também permite que o síndico delegue essa atribuição a especialistas:

“§ 2º O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.”

Agora que você já sabe quais são as obrigações tributárias de um condomínio, mantenha todas elas em dia com o apoio da Coan Condominial!