Condomínios devem possuir contabilidade? Essa é uma dúvida que se faz presente na vida de síndicos e na gestão de condomínios em todas as partes do país.

Sabendo disso, a Coan Condominial decidiu preparar um conteúdo completo para esclarecer de forma definitiva, os principais pontos sobre o assunto.

Se você deseja saber mais sobre a contabilidade para condomínios e sua real necessidade, não deixe para depois, continue conosco e acompanhe esse conteúdo até o final.

Natureza jurídica e organização dos condomínios.

Para responder esse tipo de pergunta, a primeira coisa que precisamos considerar é a natureza jurídica dos condomínios perante a legislação brasileira.

De acordo com a legislação e com o entendimento jurídico sobre o assunto, condomínios são pessoas jurídicas de direito privado que não desenvolvem atividades econômicas e que não possuem fins lucrativos.

Esse tipo de personalidade jurídica, é constituída para gestão de edificações, com partes que são propriedade exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos.

Os condomínios são regidos pelo Código Civil e administrado por um síndico, escolhido e eleito em assembleia de condomínio e a quem compete, as seguintes responsabilidades:

  • Convocar a assembléia dos condôminos;
  • Representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
  • Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
  • Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
  • Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
  • Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
  • Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
  • Prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas;
  • Realizar o seguro da edificação.

Condomínios devem possuir contabilidade?

No tópico anterior, estudamos a natureza jurídica e a organização dos condomínios, incluindo as responsabilidades dos síndicos.

Conforme foi possível observar, condomínios são pessoas jurídicas que precisam elaborar orçamentos e prestações de contas.

Além disso, os condomínios devem ser administrados, visando a conservação das partes comuns e a prestação dos serviços que interessem aos possuidores.

Em face de tais itens, os condomínios assumem responsabilidades que exigem o apoio e assessoria de uma contabilidade, incluindo:

  • Escrituração do livro caixa;
  • Elaboração da prestação de contas anual;
  • Elaboração das previsões orçamentárias;
  • Registro de empregados (quando possui funcionários próprios);
  • Cálculo da folha de pagamento (quando possui funcionários);
  • Cálculo do INSS e FGTS (quando possui funcionários);
  • Transmissão de obrigações acessórias como RAIS e GFIP;
  • Cálculo e retenção de impostos nas notas fiscais de prestadores de serviços;
  • Dentre outras obrigações e responsabilidades.

Após entender a estrutura de funcionamento de um condomínio e as responsabilidades do síndico, podemos concluir que condomínios devem possuir contabilidade.

Além disso, ao contrário do que muitos pensam, a contabilidade é uma parceira fundamental, tanto dos condomínios com mão de obra própria, como também, dos condomínios com mão de obra terceirizada.

Procurando uma contabilidade especializada em condomínios? Entre em contato com a Coan Condominial.