Condomínios devem possuir contabilidade? Essa é uma dúvida que se faz presente na vida de síndicos e na gestão de condomínios em todas as partes do país.
Sabendo disso, a Coan Condominial decidiu preparar um conteúdo completo para esclarecer de forma definitiva, os principais pontos sobre o assunto.
Se você deseja saber mais sobre a contabilidade para condomínios e sua real necessidade, não deixe para depois, continue conosco e acompanhe esse conteúdo até o final.
Natureza jurídica e organização dos condomínios.
Para responder esse tipo de pergunta, a primeira coisa que precisamos considerar é a natureza jurídica dos condomínios perante a legislação brasileira.
De acordo com a legislação e com o entendimento jurídico sobre o assunto, condomínios são pessoas jurídicas de direito privado que não desenvolvem atividades econômicas e que não possuem fins lucrativos.
Esse tipo de personalidade jurídica, é constituída para gestão de edificações, com partes que são propriedade exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos.
Os condomínios são regidos pelo Código Civil e administrado por um síndico, escolhido e eleito em assembleia de condomínio e a quem compete, as seguintes responsabilidades:
- Convocar a assembléia dos condôminos;
- Representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
- Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
- Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
- Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
- Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
- Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
- Prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas;
- Realizar o seguro da edificação.
Condomínios devem possuir contabilidade?
No tópico anterior, estudamos a natureza jurídica e a organização dos condomínios, incluindo as responsabilidades dos síndicos.
Conforme foi possível observar, condomínios são pessoas jurídicas que precisam elaborar orçamentos e prestações de contas.
Além disso, os condomínios devem ser administrados, visando a conservação das partes comuns e a prestação dos serviços que interessem aos possuidores.
Em face de tais itens, os condomínios assumem responsabilidades que exigem o apoio e assessoria de uma contabilidade, incluindo:
- Escrituração do livro caixa;
- Elaboração da prestação de contas anual;
- Elaboração das previsões orçamentárias;
- Registro de empregados (quando possui funcionários próprios);
- Cálculo da folha de pagamento (quando possui funcionários);
- Cálculo do INSS e FGTS (quando possui funcionários);
- Transmissão de obrigações acessórias como RAIS e GFIP;
- Cálculo e retenção de impostos nas notas fiscais de prestadores de serviços;
- Dentre outras obrigações e responsabilidades.
Após entender a estrutura de funcionamento de um condomínio e as responsabilidades do síndico, podemos concluir que condomínios devem possuir contabilidade.
Além disso, ao contrário do que muitos pensam, a contabilidade é uma parceira fundamental, tanto dos condomínios com mão de obra própria, como também, dos condomínios com mão de obra terceirizada.
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