Você sabe quem é o responsável pela contabilidade do condomínio? Condomínios são pessoas jurídicas devidamente instituídas, possuem CNPJ, e, portanto, precisam cumprir suas obrigações com o fisco.

Uma das obrigações do condomínio é a escrituração dos seus movimentos contábeis. Por sinal, essa obrigação não se faz apenas para o cumprimento de obrigações perante o fisco, mas também para prestação de contas da administração para com os condôminos.

A responsabilidade pela contabilidade do condomínio é um assunto que costuma gerar muitas dúvidas e que merece destaque. Continue conosco para saber mais.

A responsabilidade do síndico na contabilidade do condomínio

Apesar das dúvidas que norteiam o assunto, a legislação em vigor deixa claro que a contabilidade do condomínio é uma responsabilidade do síndico.

A afirmação em questão está prevista no artigo 1.348 do Código Civil, que lista e estabelece as responsabilidades e atribuições do síndico nos condomínios, confira:

“Art. 1.348. Compete ao síndico:

I – convocar a assembleia dos condôminos;

II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

III – dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;

IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;

V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;

VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;

VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;

VIII – prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;

IX – realizar o seguro da edificação.”

Observe os itens VI e VIII destacados em negrito, eles afirmam que cabe ao síndico elaborar o orçamento de receita e despesa e prestar contas à assembleia.

A contabilidade do condomínio pode ser terceirizada?

Já sabemos que a legislação atribui a responsabilidade pela contabilidade do condomínio ao síndico, no entanto, salvo exceções, via de regra o síndico não é contador.

Por não ter domínio sobre a contabilidade, o síndico pode enfrentar problemas na hora de fechar o balanço e prestar contas aos condôminos, não é mesmo?

No entanto, a boa notícia é que esse tipo de atividade pode ser terceirizada para profissionais especializados, conforme destaca o parágrafo 2º do artigo 1.348 do Código Civil, veja:

“§ 2º O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.”

Consultoria especializada em contabilidade condominial

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Com o apoio da Coan, síndico e condôminos ficam tranquilos, pois sabem que a contabilidade do seu patrimônio está em boas mãos.